main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000093-48.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO PREJUDICADO. I - O agravo de instrumento deve ser julgado prejudicado se, antes do julgamento do recurso, vem a ser prolatada sentença de mérito. II - A superveniência da sentença torna inútil e desnecessário o inconformismo manejado contra a decisão interlocutória. III - Agravo prejudicado.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão