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Jurisprudência


TJAM 4000094-96.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INEXISTÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM. I - Quando se trata de habeas corpus preventivo, como é o caso dos autos, deve estar caracterizada a premência de sofrer uma violência ou coação na sua liberdade de locomoção seja por ilegalidade seja abuso de poder. II – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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