TJAM 4000094-96.2017.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INEXISTÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM.
I - Quando se trata de habeas corpus preventivo, como é o caso dos autos, deve estar caracterizada a premência de sofrer uma violência ou coação na sua liberdade de locomoção seja por ilegalidade seja abuso de poder.
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INEXISTÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM.
I - Quando se trata de habeas corpus preventivo, como é o caso dos autos, deve estar caracterizada a premência de sofrer uma violência ou coação na sua liberdade de locomoção seja por ilegalidade seja abuso de poder.
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Careiro
Comarca
:
Careiro
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