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Jurisprudência


TJAM 4000097-85.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA 21 STF. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante aponta como ilegalidade o excesso de prazo para a formação de culpa, vez que a paciente, desde a prisão em flagrante até o julgamento em plenário, permanecerá 17 (dezessete) meses sob segregação cautelar. 2. Uma vez que existe nos autos a decisão de pronúncia, resta superada a alegação de excesso de prazo para a formação de culpa, consoante Súmula nº 21 do STJ. 3. Importante ressaltar a necessidade da manutenção da segregação cautelar da paciente para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista a periculosidade verificada pelo modus operandi. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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