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Jurisprudência


TJAM 4000098-41.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM ESCOLA ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL. PRELIMINAR POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO REJEITADA. CARÁTER NÃO ABSOLUTO DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A impetrante informa que é aluna de rede de ensino diversa da estadual, tendo sido aprovada a cursar o 6º ano do ensino fundamental, razão pela qual se submeteu ao processo seletivo para ingresso nas escolas estaduais de tempo integral 2014, para as vagas destinadas às outras redes. 2. O Estado do Amazonas apresentou contestação, às fls. 148/163, alegando, preliminarmente, a ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário e, no mérito, a ausência de direito líquido e certo por entender que a impetrante violou os princípios da vinculação ao edital e isonomia. 3. Após examinar os elementos fáticos e jurídicos da questão em exame, constata-se que não assiste razão ao impetrado. Digo isso na medida em que a jurisprudência pátria já pacificou o entendimento de que não se impõe a citação dos demais candidatos como litisconsortes necessários no mandamus quando não haja entre eles comunhão de interesses. Preliminar rejeitada. 4. No mérito, não parece razoável nem justo impedir que a impetrante tenha reconhecida a sua aprovação no processo seletivo 001/2014, devendo ser garantida a sua matrícula na Escola Estadual Professor Djalma da Cunha por ser essa a medida que mais se adequa com o próprio processo de seleção, que é o de selecionar os alunos que tiveram o melhor desempenho para o ingresso nas escolas estaduais de tempo integral. 5. Dessa forma, não obstante o edital constituir lei entre as partes, é pacífico o entendimento de que o princípio da vinculação ao edital não é absoluto, não podendo se sobrepor aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Segurança concedida. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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