TJAM 4000102-10.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. MANDADO DE CITAÇÃO COM PRAZO ERRÔNEO. PREJUÍZO À PARTE POR ERRO CARTORÁRIO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Na hipótese de expedição de mandado de citação com advertência expressa para apresentação de contestação com prazo superior ao previsto no artigo 297 c/c 191 do CPC/1973, exclusivamente por erro judiciário, deve-se considerar o prazo constante no bojo do expediente para declaração de tempestividade do ato contestatório.
II - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. MANDADO DE CITAÇÃO COM PRAZO ERRÔNEO. PREJUÍZO À PARTE POR ERRO CARTORÁRIO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Na hipótese de expedição de mandado de citação com advertência expressa para apresentação de contestação com prazo superior ao previsto no artigo 297 c/c 191 do CPC/1973, exclusivamente por erro judiciário, deve-se considerar o prazo constante no bojo do expediente para declaração de tempestividade do ato contestatório.
II - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
30/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão