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Jurisprudência


TJAM 4000102-10.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. MANDADO DE CITAÇÃO COM PRAZO ERRÔNEO. PREJUÍZO À PARTE POR ERRO CARTORÁRIO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I – Na hipótese de expedição de mandado de citação com advertência expressa para apresentação de contestação com prazo superior ao previsto no artigo 297 c/c 191 do CPC/1973, exclusivamente por erro judiciário, deve-se considerar o prazo constante no bojo do expediente para declaração de tempestividade do ato contestatório. II - Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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