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Jurisprudência


TJAM 4000103-92.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ROMPIMENTO DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA DO EDIFÍCIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOCORRÊNCIA. I - Há parecer técnico nos autos, assinado por autoridade competente, que afirma que a caixa d'água lá instalada não atende a vários itens da norma ABNT NBR n. 13210 que regulamenta os reservatórios de poliéster enriquecidos com fibra de vidro para água potável, que apresentavas várias fissuras, emendas com massa sem revestimento apropriado para a que se destina, dentre outros apontamentos feitos pelo engenheiro, logo, não há o que se falar de ausência de fumus boni iuris II - As alegações são verossimilhantes vez que o consumidor é hipossuficiente e não possui capacidade técnica para aferir defeitos na caixa d'água. Ademais, há provas no momento processual de cognição sumária do direito pretendido. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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