TJAM 4000104-14.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – ARTIGO 59, §1º,IX, DA LEI 8.245/91 – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO EQUIVALENTE AO VALOR DE TRÊS MESES DE ALUGUEL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Comprovada a falta de pagamento e a ausência de garantia, necessário se decretar despejo liminar, condicionado à comprovação do depósito da caução equivalente a 3 meses de aluguel, nos termos do § 1º do artigo 59 da Lei de Locações.
2.Estando a prova inequívoca do inadimplemento plenamente respaldada pela vasta documentação colacionada aos autos, bem como o dano de difícil reparação revestido no agravamento da inadimplência da parte Recorrente, deve o presente reclamo baldar.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – ARTIGO 59, §1º,IX, DA LEI 8.245/91 – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO EQUIVALENTE AO VALOR DE TRÊS MESES DE ALUGUEL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Comprovada a falta de pagamento e a ausência de garantia, necessário se decretar despejo liminar, condicionado à comprovação do depósito da caução equivalente a 3 meses de aluguel, nos termos do § 1º do artigo 59 da Lei de Locações.
2.Estando a prova inequívoca do inadimplemento plenamente respaldada pela vasta documentação colacionada aos autos, bem como o dano de difícil reparação revestido no agravamento da inadimplência da parte Recorrente, deve o presente reclamo baldar.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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