main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000105-04.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DO BINÔMIO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA – DECISÃO MANTIDA. -É sabença que a concessão de liminar em mandado de segurança é condicionada à satisfação dos requisitos previstos no art.7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009. -Uma vez que os pressupostos autorizadores para a concessão de medida liminar são, em princípio, traduzidos no binômio fumus boni iuris e periculum in mora, restando estes claramente demonstrados nos autos, não se há falar em reforma do decisório que concedeu o pleito liminar na Ação Mandamental. -Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão