TJAM 4000105-04.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DO BINÔMIO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA – DECISÃO MANTIDA.
-É sabença que a concessão de liminar em mandado de segurança é condicionada à satisfação dos requisitos previstos no art.7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009.
-Uma vez que os pressupostos autorizadores para a concessão de medida liminar são, em princípio, traduzidos no binômio fumus boni iuris e periculum in mora, restando estes claramente demonstrados nos autos, não se há falar em reforma do decisório que concedeu o pleito liminar na Ação Mandamental.
-Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DO BINÔMIO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA – DECISÃO MANTIDA.
-É sabença que a concessão de liminar em mandado de segurança é condicionada à satisfação dos requisitos previstos no art.7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009.
-Uma vez que os pressupostos autorizadores para a concessão de medida liminar são, em princípio, traduzidos no binômio fumus boni iuris e periculum in mora, restando estes claramente demonstrados nos autos, não se há falar em reforma do decisório que concedeu o pleito liminar na Ação Mandamental.
-Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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