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Jurisprudência


TJAM 4000106-18.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CONVOCADO E POSTERIORMENTE EXCLUÍDO. EQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA LISTA DE CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A exclusão do Agravado se deu por força de ato proveniente de procedimento administrativo no qual não teve oportunidade de exercer o contraditório, quando foi reconhecido possível erro da própria Administração após ter sido convocado para a segunda etapa, indo de encontro assim ao princípio da confiança legítima, inerente à segurança jurídica, bem como ao princípio da moralidade, que impõe o proceder de boa-fé. 2. A Administração tem o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, sendo defeso procurar contorná-los por meio de decisões que contradizem outros princípios condutores do regime jurídico administrativo. Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 15/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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