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Jurisprudência


TJAM 4000106-81.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO PREENCHIDOS – EXPRESSA EXCLUSÃO DA PACIENTE DA DENÚNCIA FORMULADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, são pressupostos para a decretação da prisão preventiva, cumulativamente, prova da existência do crime e indício suficiente de autoria delitiva. O próprio órgão de acusação, quando do oferecimento da denúncia, reconheceu a ausência de qualquer evidência que apontasse a participação da paciente nos crimes que lhe foram imputados pela autoridade policial, excluindo-a expressamente da denúncia oferecida perante a 4ª V.E.C.U.T.E, de que consta como acusado tão somente o co-indiciado. Se sequer há ação penal instaurada contra a Paciente, razão nenhuma há para mantê-la encarcerada. O contrário importaria em gravíssimo e manifesto constrangimento ilegal a sua liberdade de locomoção, tutelada constitucionalmente a título de direito e garantia fundamental. Ordem de Habeas Corpus concedida.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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