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Jurisprudência


TJAM 4000112-54.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DOS REQUISTOS LEGAIS DO ARTIGO 202 DO CTN E ART. 2º, § 5º DA LEF. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. CDA EMITIDAS DE CONFORMIDADE COM OS DITAMES LEGAIS. I. Cabível a utilização da exceção de pré-executividade para arguição de nulidades, uma vez que se trata de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo magistrado uma vez constatada. Precedentes do STJ. II. Embora seja pacífico na jurisprudência pátria o entendimento no sentido de que é possível o reconhecimento de ofício da nulidade da Certidão da Dívida Ativa, no caso em exame, verifica-se que as CDAs que aparelharam a presente demanda executória foram emitidas em total conformidade com as determinações previstas no parágrafo 5º da Lei Nº. 6.830/80 c/c art. 202 do Código Tributário Nacional, razão pela qual não há que se falar em vício ou nulidade, pois as Certidões em exame preenchem todos os requisitos necessários para serem consideradas título executivo líquido, certo e exigível. III. Nos termos do art. 3º da Lei nº. 6.830/80, a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. IV – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 05/06/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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