TJAM 4000117-76.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCONFORMISMO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. OFENSA À DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. CPC/1973, ART.514, II (CPC/2015, ART. 1.010, II).
- O recurso deve guardar pertinência com a matéria da decisão atacada, demonstrando em suas razões os fundamentos de fato e de direito que fundam o inconformismo da parte.
- Alegações genéricas dissociadas da matéria tratada na decisão ofendem o princípio da dialeticidade, equiparando-se àquelas que não apresentam qualquer fundamento, nos termos da jurisprudência do STJ, carecendo o recurso de regularidade formal por ausência de requisito para seu conhecimento expresso no imperativo do CPC/1973, art.514, II (CPC/2015, art, 1.10, II).
- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCONFORMISMO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. OFENSA À DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. CPC/1973, ART.514, II (CPC/2015, ART. 1.010, II).
- O recurso deve guardar pertinência com a matéria da decisão atacada, demonstrando em suas razões os fundamentos de fato e de direito que fundam o inconformismo da parte.
- Alegações genéricas dissociadas da matéria tratada na decisão ofendem o princípio da dialeticidade, equiparando-se àquelas que não apresentam qualquer fundamento, nos termos da jurisprudência do STJ, carecendo o recurso de regularidade formal por ausência de requisito para seu conhecimento expresso no imperativo do CPC/1973, art.514, II (CPC/2015, art, 1.10, II).
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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