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Jurisprudência


TJAM 4000117-76.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCONFORMISMO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. OFENSA À DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. CPC/1973, ART.514, II (CPC/2015, ART. 1.010, II). - O recurso deve guardar pertinência com a matéria da decisão atacada, demonstrando em suas razões os fundamentos de fato e de direito que fundam o inconformismo da parte. - Alegações genéricas dissociadas da matéria tratada na decisão ofendem o princípio da dialeticidade, equiparando-se àquelas que não apresentam qualquer fundamento, nos termos da jurisprudência do STJ, carecendo o recurso de regularidade formal por ausência de requisito para seu conhecimento expresso no imperativo do CPC/1973, art.514, II (CPC/2015, art, 1.10, II). - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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