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Jurisprudência


TJAM 4000125-87.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS COMBATENTES – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ART. 23 DO CPC – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO PROVIDO. - É imprescindível o preenchimento dos requisitos elencados no art. 273 do CPC, sob pena de indeferimento da tutela antecipada. - Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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