TJAM 4000125-87.2015.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS COMBATENTES – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ART. 23 DO CPC – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO PROVIDO.
- É imprescindível o preenchimento dos requisitos elencados no art. 273 do CPC, sob pena de indeferimento da tutela antecipada.
- Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS COMBATENTES – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ART. 23 DO CPC – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO PROVIDO.
- É imprescindível o preenchimento dos requisitos elencados no art. 273 do CPC, sob pena de indeferimento da tutela antecipada.
- Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
17/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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