TJAM 4000126-67.2018.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA.
1 - Alega o impetrante a existência de direito líquido e certo à participação da Academia de Polícia e demais fases do concurso em vista do Acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal na Ação Civil Pública suscitada pela Defensoria Pública nº 0257383-49.2009.8.04.0001 e respectivos Embargos de Declaração nº 0003765-35.2016.8.04.0000;
2 - Transitada em julgado a ação coletiva, regida pelo Edital nº 001/2009-PCAM, consta expressamente do julgamento dos embargos, o caráter imprescindível da aprovação dentro do número de vagas previstas no edital;
3 - No caso, pelo Item 3.2 do Edital está consignado a existência de 500 (quinhentas) vagas. Todavia, o impetrante comprova ter atingido a 3.573ª posição, fato que por si só elide a via mandamental.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA.
1 - Alega o impetrante a existência de direito líquido e certo à participação da Academia de Polícia e demais fases do concurso em vista do Acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal na Ação Civil Pública suscitada pela Defensoria Pública nº 0257383-49.2009.8.04.0001 e respectivos Embargos de Declaração nº 0003765-35.2016.8.04.0000;
2 - Transitada em julgado a ação coletiva, regida pelo Edital nº 001/2009-PCAM, consta expressamente do julgamento dos embargos, o caráter imprescindível da aprovação dentro do número de vagas previstas no edital;
3 - No caso, pelo Item 3.2 do Edital está consignado a existência de 500 (quinhentas) vagas. Todavia, o impetrante comprova ter atingido a 3.573ª posição, fato que por si só elide a via mandamental.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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