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Jurisprudência


TJAM 4000126-77.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. PODER GERAL DE CAUTELA. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART.797 C/C ART. 798 CPC. POSSIBILIDADE. O poder geral de cautela, nos termos do art.798 do CPC, atribui ao magistrado a possibilidade de concessão de medidas provisórias e urgentes de natureza cautelar, mesmo não previstas expressamente em lei, à vista de acontecimentos que possam causar a uma das partes lesão grave ou de difícil reparação.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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