TJAM 4000129-56.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS – CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA – DESCONSTITUIÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO.
1. A confirmação da condenação em segundo grau de jurisdição, com a consequente execução provisória da pena, em regime inicial semiaberto, desconstitui a prisão preventiva combatida por meio deste writ, esvaziando o objeto da presente ação.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA – DESCONSTITUIÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO.
1. A confirmação da condenação em segundo grau de jurisdição, com a consequente execução provisória da pena, em regime inicial semiaberto, desconstitui a prisão preventiva combatida por meio deste writ, esvaziando o objeto da presente ação.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
Mostrar discussão