main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000129-56.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA – DESCONSTITUIÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO. 1. A confirmação da condenação em segundo grau de jurisdição, com a consequente execução provisória da pena, em regime inicial semiaberto, desconstitui a prisão preventiva combatida por meio deste writ, esvaziando o objeto da presente ação. 2. Habeas Corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
Mostrar discussão