TJAM 4000132-16.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – LIBERDADE CONCEDIDA – AUSÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – NULIDADE ABSOLUTA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS AUTORIZADORES – EXCESSO DE PRAZO – MATÉRIA JULGADA - HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. O impetrante alega que o paciente está na iminência de sofrer constrangimento ilegal, uma vez que teve sua liberdade concedida e, posteriormente, o Juízo a quo decretou novamente sua prisão, sem que o mesmo tenha dado motivos para a revogação da medida cautelar.
2. Alega ainda que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo e não preenche os requisitos ensejadores da medida extrema.
3. Inexiste razão que assista o paciente, uma vez que a decisão que lhe concedeu a liberdade é nula, uma vez que não houve a manifestação do Órgão Ministerial.
4. O alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo é matéria julgada em Habeas Corpus anteriormente impetrado.
4. A prisão do paciente está devidamente fundamentada na presença dos requisitos autorizadores, tendo em vista que a ordem pública está evidentemente ameaçada.
5. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – LIBERDADE CONCEDIDA – AUSÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – NULIDADE ABSOLUTA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS AUTORIZADORES – EXCESSO DE PRAZO – MATÉRIA JULGADA - HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. O impetrante alega que o paciente está na iminência de sofrer constrangimento ilegal, uma vez que teve sua liberdade concedida e, posteriormente, o Juízo a quo decretou novamente sua prisão, sem que o mesmo tenha dado motivos para a revogação da medida cautelar.
2. Alega ainda que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo e não preenche os requisitos ensejadores da medida extrema.
3. Inexiste razão que assista o paciente, uma vez que a decisão que lhe concedeu a liberdade é nula, uma vez que não houve a manifestação do Órgão Ministerial.
4. O alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo é matéria julgada em Habeas Corpus anteriormente impetrado.
4. A prisão do paciente está devidamente fundamentada na presença dos requisitos autorizadores, tendo em vista que a ordem pública está evidentemente ameaçada.
5. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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