main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000132-16.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – LIBERDADE CONCEDIDA – AUSÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – NULIDADE ABSOLUTA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS AUTORIZADORES – EXCESSO DE PRAZO – MATÉRIA JULGADA - HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O impetrante alega que o paciente está na iminência de sofrer constrangimento ilegal, uma vez que teve sua liberdade concedida e, posteriormente, o Juízo a quo decretou novamente sua prisão, sem que o mesmo tenha dado motivos para a revogação da medida cautelar. 2. Alega ainda que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo e não preenche os requisitos ensejadores da medida extrema. 3. Inexiste razão que assista o paciente, uma vez que a decisão que lhe concedeu a liberdade é nula, uma vez que não houve a manifestação do Órgão Ministerial. 4. O alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo é matéria julgada em Habeas Corpus anteriormente impetrado. 4. A prisão do paciente está devidamente fundamentada na presença dos requisitos autorizadores, tendo em vista que a ordem pública está evidentemente ameaçada. 5. Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
Mostrar discussão