main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000132-45.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS DO PARÁGRAFO 1.º DO ART. 739-A DO CPC/73, EQUIVALENTE AO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 919 DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão