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Jurisprudência


TJAM 4000133-69.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ADMINISTRATIVO - CERTIDÕES NEGATIVAS - EXIGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO - POSSIBILIDADE - RETENÇÃO DE VALORES – ILEGITIMIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A despeito de não haver irregularidade em exigir do contratado, pela Administração, durante a execução do contrato, certidões negativas de débitos, o ordenamento jurídico pátrio não autoriza a Administração a condicionar o pagamento pelos serviços já prestados pelo particular, por configurar enriquecimento ilícito e locupletamento, que atentam contra a moralidade administrativa. 2. O descumprimento de obrigações contratuais pode ensejar a rescisão do contrato e permite a aplicação de penalidades, mas não a de retenção de valores, por não haver previsão dessa forma de penalidade no artigo 87 da Lei de Licitações. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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