TJAM 4000133-69.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ADMINISTRATIVO - CERTIDÕES NEGATIVAS - EXIGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO - POSSIBILIDADE - RETENÇÃO DE VALORES – ILEGITIMIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A despeito de não haver irregularidade em exigir do contratado, pela Administração, durante a execução do contrato, certidões negativas de débitos, o ordenamento jurídico pátrio não autoriza a Administração a condicionar o pagamento pelos serviços já prestados pelo particular, por configurar enriquecimento ilícito e locupletamento, que atentam contra a moralidade administrativa.
2. O descumprimento de obrigações contratuais pode ensejar a rescisão do contrato e permite a aplicação de penalidades, mas não a de retenção de valores, por não haver previsão dessa forma de penalidade no artigo 87 da Lei de Licitações.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ADMINISTRATIVO - CERTIDÕES NEGATIVAS - EXIGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO - POSSIBILIDADE - RETENÇÃO DE VALORES – ILEGITIMIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A despeito de não haver irregularidade em exigir do contratado, pela Administração, durante a execução do contrato, certidões negativas de débitos, o ordenamento jurídico pátrio não autoriza a Administração a condicionar o pagamento pelos serviços já prestados pelo particular, por configurar enriquecimento ilícito e locupletamento, que atentam contra a moralidade administrativa.
2. O descumprimento de obrigações contratuais pode ensejar a rescisão do contrato e permite a aplicação de penalidades, mas não a de retenção de valores, por não haver previsão dessa forma de penalidade no artigo 87 da Lei de Licitações.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Administrativos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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