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Jurisprudência


TJAM 4000134-49.2015.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO à SAÚDE – FALHA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE ENFERMIDADE ONCOLÓGICA – DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO – VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – DEMONSTRAÇÃO – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O direito público subjetivo à saúde representa uma prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196), cabendo ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. 2. Restando demonstrada nos autos a imprescindibilidade da medicação para o tratamento oncológico da impetrante, a impossibilidade de adquiri-la às suas próprias expensas, e a falha na prestação pelo ente estatal, a despeito do dever de garantir o direito à saúde da população, sobressai cristalina a lesividade do ato apontado como coator, que violou direito líquido e certo da parte. 3. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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