TJAM 4000135-34.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DA PM. CONEXÃO. AFASTADA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - À evidência a tese levantada pelo Agravante não merece ser acolhida, vez que não foi classificado dentro do número de vagas ofertadas, afinal ficou na 1.128ª posição (fls. 66) quando o Edital previa o preenchimento de 100 (cem) vagas.
II - Assim, seus argumentos não encontram subsídios nos documentos juntados aos autos principais (prova documental), não se mostrando, assim, razoáveis à luz da orientação legal, doutrinária e jurisprudencial, para a concessão da antecipação de tutela.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DA PM. CONEXÃO. AFASTADA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - À evidência a tese levantada pelo Agravante não merece ser acolhida, vez que não foi classificado dentro do número de vagas ofertadas, afinal ficou na 1.128ª posição (fls. 66) quando o Edital previa o preenchimento de 100 (cem) vagas.
II - Assim, seus argumentos não encontram subsídios nos documentos juntados aos autos principais (prova documental), não se mostrando, assim, razoáveis à luz da orientação legal, doutrinária e jurisprudencial, para a concessão da antecipação de tutela.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
19/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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