TJAM 4000136-82.2016.8.04.0000
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS COM EFEITO DE POSITIVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM CURSO. CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Suspende-se exigibilidade do tributo sempre que o contribuinte impugnar a sua cobrança pela via administrativa, seja qual for o motivo, nos termos do artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional.
2. A obtenção de certidão negativa com efeito de positiva, na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do disposto no artigo 206 do Código Tributário Nacional, é direito que se impõe àqueles que tenham contestado, mediante processo administrativo, a eventual cobrança indevida de tributo.
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS COM EFEITO DE POSITIVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM CURSO. CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Suspende-se exigibilidade do tributo sempre que o contribuinte impugnar a sua cobrança pela via administrativa, seja qual for o motivo, nos termos do artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional.
2. A obtenção de certidão negativa com efeito de positiva, na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do disposto no artigo 206 do Código Tributário Nacional, é direito que se impõe àqueles que tenham contestado, mediante processo administrativo, a eventual cobrança indevida de tributo.
3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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