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Jurisprudência


TJAM 4000141-41.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA PARTE AGRAVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO INTERPOSTO À LUZ DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Prevalece o entendimento no STJ de que os honorários podem ser executados, tanto de forma autônoma pelo advogado, quanto pela parte, por disporem de legitimidade concorrente para sua execução. No caso dos autos, todavia, o procurador optou por executá-los sozinho, ou seja, em nome próprio, conforme autoriza o art. 23 do Estatuto da OAB; Não possui, assim, a parte apontada como agravada, Sra. Vivian Correa Walflor, legitimidade para figurar no polo passivo do presente recurso, do mesmo modo que não é parte na execução em curso no Juízo de origem; Além disso, conforme Enunciado Administrativo nº 2 do STJ, tendo sido tal recurso interposto a luz do CPC de 1973, os requisitos para sua admissibilidade são os constantes daquele códex processual, de modo que impossível a saneamento de tal vício no curso do recurso; Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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