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Jurisprudência


TJAM 4000144-88.2018.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE MILITAR. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. NÃO INSERÇÃO NO QUADRO DE ACESSO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. - A carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas é regida pela Lei Estadual nº 4.044/2014 que dispõe os requisitos para promoção de patente; - O art. 7º, §2º, II c/c art. 15 de tal norma, trazem que a promoção dos praças por antiguidade se dará mediante inclusão no Quadro Especial de Acesso ou no Quadro Normal de Acesso; - Sucede que da análise dos documentos trazidos pelo impetrante não há a prova de que seu nome consta em Quadro Especial de Acesso ou no Quadro Normal de Acesso; - Sendo tal ato requisito necessário para adquirir direito à promoção consoante a legislação já destacada e não havendo a devida prova de tal enquadramento, não há que se falar em direito líquido e certo a ser assegurado nesta demanda; - SEGURANÇA DENEGADA.

Data do Julgamento : 19/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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