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Jurisprudência


TJAM 4000145-44.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO ANULATÓRIO DE ATO DE PROMOÇÃO DE SERVIDOR ESTADUAL À GRADUAÇÃO DE 3.º SARGENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV. NÃO INGERÊNCIA SOBRE A PRÁTICA DO ATO IMPUGNADO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. DECURSO DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS ENTRE A PUBLICAÇÃO DO ATO DE PROMOÇÃO E A PUBLICAÇÃO DO DECRETO QUE O ANULOU. PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I - A autoridade coatora no mandado de segurança é aquela que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou a inexecução do ato impugnado. O Diretor-Presidente do AMAZONPREV não possui qualquer ingerência sobre a prática do ato de promoção impugnado, razão pela qual não detém legitimidade para figurar como autoridade coatora na presente ação mandamental. II - A Administração Pública possui o poder-dever de anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Tal prerrogativa, contudo, submete-se a prazo decadencial, sendo de 05 (cinco) anos tanto na esfera federal (art. 54 da lei n.º 9.784/1999) como na estadual (art. 54, II, da lei n.º 2.794/2003). III – Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, e segurança concedida para declarar a nulidade do ato anulatório da promoção do impetrante à graduação de 3.º Sargento.

Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nulidade
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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