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Jurisprudência


TJAM 4000145-73.2018.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação criminosa. Receptação. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Bons antecedentes. Prisão preventiva. Revogação. Inconsistência. 1 – Só é possível a concessão de prisão domiciliar quando preenchido pelo menos um dos requisitos elencados no art. 318, do Código de Processo Penal. 2 – o fato de o agente ter bons antecedentes, residir no distrito da culpa e ser primário, por si só, não é fato capaz de revogar a prisão preventiva. 3 – Ordem de Habeas Corpus denegada.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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