TJAM 4000146-63.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSUFICIÊNCIA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
- A pessoa jurídica, para obter os benefícios da assistência gratuita, deve comprovar ser financeiramente incapaz de arcar com as despesas do processo não lhe sendo aplicável a presunção juris tantum prevista pelo art. 4.º da Lei n. 1.060/1950.
- No caso sub judice, nota-se que o capital social da empresa Agravante fora registrado como sendo de 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), conforme fls. 36 dos autos. Desta forma, percebe-se que se trata de pessoa jurídica de grande porte, não restando comprovada a sua hipossuficiência.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSUFICIÊNCIA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
- A pessoa jurídica, para obter os benefícios da assistência gratuita, deve comprovar ser financeiramente incapaz de arcar com as despesas do processo não lhe sendo aplicável a presunção juris tantum prevista pelo art. 4.º da Lei n. 1.060/1950.
- No caso sub judice, nota-se que o capital social da empresa Agravante fora registrado como sendo de 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), conforme fls. 36 dos autos. Desta forma, percebe-se que se trata de pessoa jurídica de grande porte, não restando comprovada a sua hipossuficiência.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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