main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000146-63.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSUFICIÊNCIA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - A pessoa jurídica, para obter os benefícios da assistência gratuita, deve comprovar ser financeiramente incapaz de arcar com as despesas do processo não lhe sendo aplicável a presunção juris tantum prevista pelo art. 4.º da Lei n. 1.060/1950. - No caso sub judice, nota-se que o capital social da empresa Agravante fora registrado como sendo de 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), conforme fls. 36 dos autos. Desta forma, percebe-se que se trata de pessoa jurídica de grande porte, não restando comprovada a sua hipossuficiência. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão