TJAM 4000147-82.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. LITERAL VIOLAÇÃO DE LEI. AUSENTE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. INÉPCIA DA INICIAL. RESCISÓRIA INADMISSÍVEL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A apreciação da demanda esbarra na inépcia da petição inicial porque deixou o autor de indicar qual o dispositivo de lei que entendeu violado, tecendo as mesmas alegações despendidas na petição inicial. Não se presta a rescisória a servir como sucedâneo recursal.
III - Ação Rescisória inadmissível, por inépcia da inicial.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. LITERAL VIOLAÇÃO DE LEI. AUSENTE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. INÉPCIA DA INICIAL. RESCISÓRIA INADMISSÍVEL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A apreciação da demanda esbarra na inépcia da petição inicial porque deixou o autor de indicar qual o dispositivo de lei que entendeu violado, tecendo as mesmas alegações despendidas na petição inicial. Não se presta a rescisória a servir como sucedâneo recursal.
III - Ação Rescisória inadmissível, por inépcia da inicial.
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Data da Publicação
:
01/04/2016
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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