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Jurisprudência


TJAM 4000149-81.2016.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO DE LIMINAR AD REFERENDUM DO TRIBUNAL PLENO. REGULAMENTAÇÃO DE GRATUIDADE EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR ACERCA DA MATÉRIA. PRECEDENTES DO STF E DO TJAM. LIMINAR CONCEDIDA. - Para o Supremo Tribunal Federal, em tese assentada em diversos precedentes, qualquer espécie de regulamentação dos estacionamentos privados orbita no campo do direito civil, posto representar restrição ao direito de propriedade, tendo em vista a normatização da faculdade de gozo do proprietário (art. 1.228 do Código Civil), de modo que apenas à União compete legislar sobre o assunto (art. 22, I, da Constituição da República). Precedente desta Corte (TJAM. ADI 4002571-34.2013.8.04.0000). - Liminar concedida, à vista da presença dos requisitos autorizadores.

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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