main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000151-17.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO FLAGRANTE. PACIENTE NÃO DENUNCIADO EM MAIS DE 300 (TREZENTOS) DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA. 1.A presente impetração tem como escopo o restabelecimento da liberdade do paciente, uma vez que este encontra-se preso desde 11.04.2016 sem que, até o momento, o Ministério Público tenha oferecido denúncia. Para o impetrante, estaria configurado constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. É princípio constitucional a razoável duração do processo, devendo sempre receber prioridade a instrução dos processos cujo réu ou indiciado encontra-se segregado. 3. In casu, inexiste razoabilidade a manutenção do paciente na prisão por tanto tempo (mais de 11 meses) sem que o Ministério Público sequer tenha apresentado a peça denunciatória. Percebe-se, pois, a ocorrência de excesso de prazo flagrante. 4. Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conceder a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão