TJAM 4000153-21.2016.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Segundo pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não configura comparecimento espontâneo do réu a juntada de procuração sem poderes especiais para receber citação.
II – Agravo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Segundo pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não configura comparecimento espontâneo do réu a juntada de procuração sem poderes especiais para receber citação.
II – Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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