TJAM 4000153-55.2015.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – REFORMA – INVALIDEZ PERMANENTE – SOLDO – BASE DE CÁLCULO – GRAU HIERARQUICAMENTE SUPERIOR:
- É entendimento firmado que o soldado aposentado por invalidez deve ter seus proventos de reforma calculados com base no soldo do cargo hierarquicamente superior, no caso de 3º Sargento.
- Entretanto, referido cálculo não leva em consideração a remuneração integral, excluindo-se da base de cálculo as demais vantagens, ficando restrita ao soldo percebido.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – REFORMA – INVALIDEZ PERMANENTE – SOLDO – BASE DE CÁLCULO – GRAU HIERARQUICAMENTE SUPERIOR:
- É entendimento firmado que o soldado aposentado por invalidez deve ter seus proventos de reforma calculados com base no soldo do cargo hierarquicamente superior, no caso de 3º Sargento.
- Entretanto, referido cálculo não leva em consideração a remuneração integral, excluindo-se da base de cálculo as demais vantagens, ficando restrita ao soldo percebido.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Reforma
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão