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Jurisprudência


TJAM 4000153-55.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – REFORMA – INVALIDEZ PERMANENTE – SOLDO – BASE DE CÁLCULO – GRAU HIERARQUICAMENTE SUPERIOR: - É entendimento firmado que o soldado aposentado por invalidez deve ter seus proventos de reforma calculados com base no soldo do cargo hierarquicamente superior, no caso de 3º Sargento. - Entretanto, referido cálculo não leva em consideração a remuneração integral, excluindo-se da base de cálculo as demais vantagens, ficando restrita ao soldo percebido. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.

Data do Julgamento : 14/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Reforma
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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