TJAM 4000155-20.2018.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CURSO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. AVANÇO DE ESTUDOS. CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR. RECURSO PROVIDO.
- A medida liminar tem como finalidade proteger o possível direito do impetrante justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato supostamente violador até a apreciação definitiva da causa. Em se tratando de Mandado de Segurança, cumpre averiguar a presença dos requisitos indispensáveis à concessão de liminar, previstos no art. 7.º, III, da Lei 12.016/09, quais sejam: relevância do fundamento e perigo de ineficácia da segurança caso concedida definitivamente;
- No presente caso, o Agravante demonstrou, de maneira fundamentada, o preenchimento dos requisitos legais para que sua matrícula no curso oferecido pela Universidade do Estado do Amazonas seja efetivada, bem como o perigo da ineficácia da decisão caso seu pedido for concedido apenas ao final da demanda;
- Provimento do Agravo de Instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CURSO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. AVANÇO DE ESTUDOS. CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR. RECURSO PROVIDO.
- A medida liminar tem como finalidade proteger o possível direito do impetrante justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato supostamente violador até a apreciação definitiva da causa. Em se tratando de Mandado de Segurança, cumpre averiguar a presença dos requisitos indispensáveis à concessão de liminar, previstos no art. 7.º, III, da Lei 12.016/09, quais sejam: relevância do fundamento e perigo de ineficácia da segurança caso concedida definitivamente;
- No presente caso, o Agravante demonstrou, de maneira fundamentada, o preenchimento dos requisitos legais para que sua matrícula no curso oferecido pela Universidade do Estado do Amazonas seja efetivada, bem como o perigo da ineficácia da decisão caso seu pedido for concedido apenas ao final da demanda;
- Provimento do Agravo de Instrumento.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
26/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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