TJAM 4000157-87.2018.8.04.0000
Habeas corpus. Relaxamento da prisão. Excesso de prazo. Liberdade provisória. Conversão. Medidas Cautelares. Diversas da prisão. Impossibilidade.
1- Não ocorre constrangimento ilegal, por excesso de prazo da constrição cautelar, quando a segregação do paciente se encontra respaldada pelos ditames legais, sobretudo quando considerada a complexidade do caso concreto.
2- Mesmo possuindo bons antecedentes, sendo primário, com residência fixa e trabalho lícito, tais fatores não são obstáculos à manutenção da preventiva, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
3- Ordem Conhecida e denegada.
Ementa
Habeas corpus. Relaxamento da prisão. Excesso de prazo. Liberdade provisória. Conversão. Medidas Cautelares. Diversas da prisão. Impossibilidade.
1- Não ocorre constrangimento ilegal, por excesso de prazo da constrição cautelar, quando a segregação do paciente se encontra respaldada pelos ditames legais, sobretudo quando considerada a complexidade do caso concreto.
2- Mesmo possuindo bons antecedentes, sendo primário, com residência fixa e trabalho lícito, tais fatores não são obstáculos à manutenção da preventiva, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
3- Ordem Conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Canutama
Comarca
:
Canutama
Mostrar discussão