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Jurisprudência


TJAM 4000157-87.2018.8.04.0000

Ementa
Habeas corpus. Relaxamento da prisão. Excesso de prazo. Liberdade provisória. Conversão. Medidas Cautelares. Diversas da prisão. Impossibilidade. 1- Não ocorre constrangimento ilegal, por excesso de prazo da constrição cautelar, quando a segregação do paciente se encontra respaldada pelos ditames legais, sobretudo quando considerada a complexidade do caso concreto. 2- Mesmo possuindo bons antecedentes, sendo primário, com residência fixa e trabalho lícito, tais fatores não são obstáculos à manutenção da preventiva, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3- Ordem Conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Canutama
Comarca : Canutama
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