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Jurisprudência


TJAM 4000159-67.2012.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – PREPARO E CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS – PRELIMINARES REJEITADAS - AÇÃO ORDINÁRIA – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR PRAZO PARA ENTREGA DO IMÓVEL – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A SUA ANTECIPAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO PARA JUSTIFICAR A INADIMPLÊNCIA – FATOS PREVISÍVEIS – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. - A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica, o consumidor. Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior o evento que, apesar de inevitável, se liga aos riscos do próprio empreendimento, integrando de tal modo à atividade empresarial, que seja impossível exercê-la sem assumi-los. - Conforme art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de causa excludente de responsabilidade, é do fornecedor, que não se desincumbiu do encargo. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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