TJAM 4000160-81.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA. MATÉRIA NÃO OBSTADA POR PRECLUSÃO OU COISA JULGADA. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. RAZOABILIDADE EM RELAÇÃO À COMPLEXIDADE E VULTUOSIDADE DOS VALORES ENVOLVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na primeira oportunidade em que é dado ao Estado manifestar-se acerca dos cálculos da liquidação, lhe é lícito impugnar a não exclusão de valores que a sentença dos Embargos à Execução havia mandado descontar do quantum debeatur.
2.Em sendo vultosos os montantes envolvidos e complexos os cálculos, o princípio da razoabilidade – corolário da dimensão material da cláusula do devido processo legal – impõe que os prazos oferecidos às partes para manifestação sejam suficientes para a análise adequada de tais matérias, ressaindo inadequado aplicar-se os estreitos limites do prazo ordinário traçado no artigo 185, do Código de Processo Civil.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA. MATÉRIA NÃO OBSTADA POR PRECLUSÃO OU COISA JULGADA. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. RAZOABILIDADE EM RELAÇÃO À COMPLEXIDADE E VULTUOSIDADE DOS VALORES ENVOLVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na primeira oportunidade em que é dado ao Estado manifestar-se acerca dos cálculos da liquidação, lhe é lícito impugnar a não exclusão de valores que a sentença dos Embargos à Execução havia mandado descontar do quantum debeatur.
2.Em sendo vultosos os montantes envolvidos e complexos os cálculos, o princípio da razoabilidade – corolário da dimensão material da cláusula do devido processo legal – impõe que os prazos oferecidos às partes para manifestação sejam suficientes para a análise adequada de tais matérias, ressaindo inadequado aplicar-se os estreitos limites do prazo ordinário traçado no artigo 185, do Código de Processo Civil.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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