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Jurisprudência


TJAM 4000161-32.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há, nos autos, comprovação de tais condições favoráveis. Inexiste qualquer certidão de antecedentes criminais, assim como qualquer documento atestando que o paciente exerça profissão lícita. Ante a ausência de tal documentação comprobatória, que não pode ser presumida, deixo de considerar estas características atribuídas ao paciente. 2. Ademais, depreende-se do caso concreto, que o paciente foi flagranteado por policiais em uma operação. Na ocasião, foram apreendidos mais de 20kg (vinte quilogramas) de substância entorpecente. 3. No que diz respeito ao alegado excesso de prazo, denota-se não estar configurado, considerando as particularidades do caso, reveladas sobretudo através das informações prestadas pelo magistrado de primeira instância, e por se tratar de pluralidade de acusados. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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