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Jurisprudência


TJAM 4000162-12.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE DE EX-SÓCIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE LIMITADA. REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. RETIRADA DE SÓCIO ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DOS TRIBUTOS. ERRO DA FAZENDA ESTADUAL NA COBRANÇA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DO EXEQUENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes; - No caso dos autos à Fazenda Estadual deu causa à demanda de execução diante de erro ao cobrar tributo de ex- sócio que não seria responsável pela dívida, conforme reconhecido pelo próprio fisco; - Assim, demonstrada que a retirada do sócio se deu antes da ocorrência dos fatos geradores, indevida sua inclusão no polo passivo da execução, principalmente quando a alteração contratual foi registrada perante a Junta Comercial; - Decisão mantida; - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Impostos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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