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Jurisprudência


TJAM 4000163-70.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - MEDIDA LIMINAR - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 151, IV CTN - PRESENÇA DOS REQUSITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. - O deferimento de liminar no Mandado de Segurança é condicionado ao preenchimento de requisitos estabelecidos pela Lei 12.016/2009, devendo haver relevância da fundamentação e da irreparabilidade do dano (art.7º,III, da Lei nº12.016/09, para que o Juízo conceda a tutela de urgência almejada. - Uma vez que os pressupostos autorizadores para a concessão de medida liminar são, em princípio, traduzidos no binômio fumus boni iuris e periculum in mora, restando estes claramente demonstrados nos autos, não se há falar em reforma do decisório que concedeu o pleito liminar na Ação Mandamental.

Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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