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Jurisprudência


TJAM 4000164-21.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE COISA JULGADA REJEITADAS. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. CONSECTÁRIOS LEGAIS. - Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. A legitimidade para a execução de honorários de sucumbência é tanto da parte quanto dos advogados, conforme entendimento no Enunciado 306, da Súmula do STJ. - Preliminar de coisa julgada rejeitada: o Agravante não discute o cabimento ou não dos honorários, mas unicamente os critérios de atualização do valor objeto da execução. - O Agravante não trouxe qualquer elemento novo, hábil a elidir o entendimento manifestado pelo magistrado de piso ou no cálculo por ele homologado. Não foi apontado erro no índice utilizado para a atualização, ou mesmo que as datas inicial e final tenham sido consideradas de forma equivocada, pelo que, ou meu sentir, a irresignação recursal não passa de mero inconformismo com a decisão que lhe fora desfavorável e onerosa. - A questão atinente aos juros e à correção monetária, que nada mais são do que consectários legais da condenação principal, constitui matéria de ordem pública, consoante iterativa jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.144.272/RS, DJe de 30/06/2010; REsp 1.112.524/DF, DJe de 30/09/2010), podendo ser enfrentada, inclusive, de ofício, não constituindo excesso ou mesmo enriquecimento sem causa. - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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