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Jurisprudência


TJAM 4000164-50.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL. CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO -CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - REVELIA - DECISÃO A QUO MANTIDA. -Inexistindo irregularidades na citação pessoal da parte, deve ser reconhecida a intempestividade da contestação apresentada fora prazo legal. -É fato incontroverso nos autos que os agravantes foram citados pessoalmente para apresentar resposta à ação, posto que nenhuma das partes negou a sua ocorrência. -Os agravantes não trouxeram nenhum argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. -Os atos processuais devem ser praticados nos prazos fixados em lei, sendo permitida excepcionar tal regra apenas mediante a comprovação de justa causa pela parte. -Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tempestividade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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