TJAM 4000164-50.2016.8.04.0000
PROCESSUAL. CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO -CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - REVELIA - DECISÃO A QUO MANTIDA.
-Inexistindo irregularidades na citação pessoal da parte, deve ser reconhecida a intempestividade da contestação apresentada fora prazo legal.
-É fato incontroverso nos autos que os agravantes foram citados pessoalmente para apresentar resposta à ação, posto que nenhuma das partes negou a sua ocorrência.
-Os agravantes não trouxeram nenhum argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos.
-Os atos processuais devem ser praticados nos prazos fixados em lei, sendo permitida excepcionar tal regra apenas mediante a comprovação de justa causa pela parte.
-Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL. CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO -CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - REVELIA - DECISÃO A QUO MANTIDA.
-Inexistindo irregularidades na citação pessoal da parte, deve ser reconhecida a intempestividade da contestação apresentada fora prazo legal.
-É fato incontroverso nos autos que os agravantes foram citados pessoalmente para apresentar resposta à ação, posto que nenhuma das partes negou a sua ocorrência.
-Os agravantes não trouxeram nenhum argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos.
-Os atos processuais devem ser praticados nos prazos fixados em lei, sendo permitida excepcionar tal regra apenas mediante a comprovação de justa causa pela parte.
-Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tempestividade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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