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Jurisprudência


TJAM 4000164-79.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CONTRADIÇÃO ENTRE LAUDOS PARTICULARES E DE PERITOS DO INSS. PROBABILIDADE DO DIREITO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I – Como o caso em tela versa sobre a concessão da tutela de urgência para o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, é preciso verificar probabilidade do direito e o perigo de dano. II - A aparência de razão da agravante não restou demonstrada em virtude da contradição existente entre o atestado médico particular e o laudo médico feito por peritos do INSS. III - A perícia médica realizada pelo INSS possui caráter público e, portanto, presume-se sua boa-fé e legitimidade, só podendo ser afastada por vigorosa prova em contrário. III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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