TJAM 4000164-79.2018.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CONTRADIÇÃO ENTRE LAUDOS PARTICULARES E DE PERITOS DO INSS. PROBABILIDADE DO DIREITO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Como o caso em tela versa sobre a concessão da tutela de urgência para o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, é preciso verificar probabilidade do direito e o perigo de dano.
II - A aparência de razão da agravante não restou demonstrada em virtude da contradição existente entre o atestado médico particular e o laudo médico feito por peritos do INSS.
III - A perícia médica realizada pelo INSS possui caráter público e, portanto, presume-se sua boa-fé e legitimidade, só podendo ser afastada por vigorosa prova em contrário.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CONTRADIÇÃO ENTRE LAUDOS PARTICULARES E DE PERITOS DO INSS. PROBABILIDADE DO DIREITO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Como o caso em tela versa sobre a concessão da tutela de urgência para o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, é preciso verificar probabilidade do direito e o perigo de dano.
II - A aparência de razão da agravante não restou demonstrada em virtude da contradição existente entre o atestado médico particular e o laudo médico feito por peritos do INSS.
III - A perícia médica realizada pelo INSS possui caráter público e, portanto, presume-se sua boa-fé e legitimidade, só podendo ser afastada por vigorosa prova em contrário.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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