TJAM 4000165-40.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – DESTITUIÇÃO DE CARGO - MUNICÍPIO DE FONTE BOA/AM - CARGO DE Presidente do FUMPAS (Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social) - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA .
1. Na hipótese dos autos, o Impetrante não trouxe aos autos documentação adequada para análise da suposta violação ao seu direito, qual seja, o de permanecer no cargo de Presidente da FUMPAS do Município de Fonte Boa.
2. A deficiente comprovação dos fatos impede o exame da existência do alegado direito líquido e certo, o que impões a extinção do processo sem julgamento do mérito.
SEGURANÇA DENEGADA PELA INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DESTITUIÇÃO DE CARGO - MUNICÍPIO DE FONTE BOA/AM - CARGO DE Presidente do FUMPAS (Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social) - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA .
1. Na hipótese dos autos, o Impetrante não trouxe aos autos documentação adequada para análise da suposta violação ao seu direito, qual seja, o de permanecer no cargo de Presidente da FUMPAS do Município de Fonte Boa.
2. A deficiente comprovação dos fatos impede o exame da existência do alegado direito líquido e certo, o que impões a extinção do processo sem julgamento do mérito.
SEGURANÇA DENEGADA PELA INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Data do Julgamento
:
28/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Demissão ou Exoneração
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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