main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000169-09.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – IDENTIFICADO PELO JUIZ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AFASTA A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – CABE AO RECORRENTE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE NECESSIDADE ALEGADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. - Precedente STJ: AgRg no REsp 1239265/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 11/04/2011). - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/05/2015
Data da Publicação : 11/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão