TJAM 4000170-96.2012.8.04.0000
TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 185 DO CTN – ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA – FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A Execução Fiscal foi ajuizada em 2000, ou seja, antes da edição da Lei Complementar nº 118/2005. Portanto, aplicando-se a antiga redação do art. 185 do CTN, que estabelece como requisito para configuração da fraude à execução, a prévia citação válida do devedor.
- No caso dos autos, o redirecionamento da execução ao corresponsável tributário ocorreu em momento posterior à alienação do bem, ocorrendo sua citação válida dois anos após a venda do imóvel, não configurando como fraudulente.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 185 DO CTN – ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA – FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A Execução Fiscal foi ajuizada em 2000, ou seja, antes da edição da Lei Complementar nº 118/2005. Portanto, aplicando-se a antiga redação do art. 185 do CTN, que estabelece como requisito para configuração da fraude à execução, a prévia citação válida do devedor.
- No caso dos autos, o redirecionamento da execução ao corresponsável tributário ocorreu em momento posterior à alienação do bem, ocorrendo sua citação válida dois anos após a venda do imóvel, não configurando como fraudulente.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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