main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000170-96.2012.8.04.0000

Ementa
TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 185 DO CTN – ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA – FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - A Execução Fiscal foi ajuizada em 2000, ou seja, antes da edição da Lei Complementar nº 118/2005. Portanto, aplicando-se a antiga redação do art. 185 do CTN, que estabelece como requisito para configuração da fraude à execução, a prévia citação válida do devedor. - No caso dos autos, o redirecionamento da execução ao corresponsável tributário ocorreu em momento posterior à alienação do bem, ocorrendo sua citação válida dois anos após a venda do imóvel, não configurando como fraudulente. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão