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Jurisprudência


TJAM 4000171-42.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR MAS VEDOU A TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO ANTES DE DECORRIDO O PRAZO CONTESTATÓRIO E SEM A AVALIAÇÃO IDÔNEA DO BEM - CONSOLIDAÇÃO NO PATRIMÔNIO DO CREDOR – INEXIGÊNCIA LEGAL DE AVALIAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO I - Em ação de busca e apreensão, se o devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar, não depositar a integralidade do débito, segundo os valores apresentados pelo credor, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente serão consolidadas no patrimônio do credor, que poderá dispor livremente do bem de acordo com sua conveniência. II - De acordo com o art. 2.º do Decreto-Lei n.º 911/69, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato. III – Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/05/2016
Data da Publicação : 01/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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