TJAM 4000171-76.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EXTREMA E CONCRETA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Consoante informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, a instrução encontra-se concluída, pois houve a prolação da decisão de pronúncia, transitada em julgado. Não há, pois, que se falar em excesso de prazo. Inteligência da Súmula n. 21 do STJ.
2. A decisão do Juízo originário, que consubstancia a prisão preventiva, encontra-se adequadamente fundamentada. O magistrado demonstrou, por meio de argumentos concretos, a extrema periculosidade do agente, bem como a presença dos requisitos da custódia cautelar, a salvaguardar a ordem pública.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EXTREMA E CONCRETA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Consoante informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, a instrução encontra-se concluída, pois houve a prolação da decisão de pronúncia, transitada em julgado. Não há, pois, que se falar em excesso de prazo. Inteligência da Súmula n. 21 do STJ.
2. A decisão do Juízo originário, que consubstancia a prisão preventiva, encontra-se adequadamente fundamentada. O magistrado demonstrou, por meio de argumentos concretos, a extrema periculosidade do agente, bem como a presença dos requisitos da custódia cautelar, a salvaguardar a ordem pública.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
30/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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