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Jurisprudência


TJAM 4000172-56.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE PACIENTE SER LACTANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIDO. 1. O apelante aduz que a paciente é lactante, tendo dado à luz uma criança em 13 de novembro de 2016, bem como possui um filho com 06 anos de idade, resultando na ausência dos motivos autorizados da prisão preventiva e na existência de motivos para a aplicação de outras medidas diversas da prisão, inclusive da prisão preventiva em prisão domiciliar, nos termos do artigo 318, III e V do Código de Processo Penal. 2. Não consta, dentre os documentos juntados, a prova de que o Juízo originário foi provocado a se manifestar sobre a ilegalidade ventilada. 4. Não conhecido.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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