TJAM 4000172-56.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE PACIENTE SER LACTANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIDO.
1. O apelante aduz que a paciente é lactante, tendo dado à luz uma criança em 13 de novembro de 2016, bem como possui um filho com 06 anos de idade, resultando na ausência dos motivos autorizados da prisão preventiva e na existência de motivos para a aplicação de outras medidas diversas da prisão, inclusive da prisão preventiva em prisão domiciliar, nos termos do artigo 318, III e V do Código de Processo Penal.
2. Não consta, dentre os documentos juntados, a prova de que o Juízo originário foi provocado a se manifestar sobre a ilegalidade ventilada.
4. Não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE PACIENTE SER LACTANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIDO.
1. O apelante aduz que a paciente é lactante, tendo dado à luz uma criança em 13 de novembro de 2016, bem como possui um filho com 06 anos de idade, resultando na ausência dos motivos autorizados da prisão preventiva e na existência de motivos para a aplicação de outras medidas diversas da prisão, inclusive da prisão preventiva em prisão domiciliar, nos termos do artigo 318, III e V do Código de Processo Penal.
2. Não consta, dentre os documentos juntados, a prova de que o Juízo originário foi provocado a se manifestar sobre a ilegalidade ventilada.
4. Não conhecido.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão