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Jurisprudência


TJAM 4000172-61.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. - A falta de comprovação da hipossuficiência econômica e financeira do pretendente à gratuidade não pode, contudo, levar ao indeferimento, de plano, do benefício. - O juiz, à vista de pedido de gratuidade judiciária, deve ensejar à parte requerente a oportunidade para demonstrar a alegada insuficiência de recursos. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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