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Jurisprudência


TJAM 4000175-50.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – PRISÃO PREVENTIVA – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. In casu, a decisão atacada manteve a prisão preventiva do paciente com fundamento na garantia da ordem pública, considerando especialmente o risco de reiteração de conduta delituosa, evidenciado pelo fato de este não ser primário, contanto com uma condenação no ano de 2012, e, ainda, por responder a outro processo por porte de arma, que tramita na 2.ª Vara Criminal daCapital. 3. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão preventiva, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis, não sendo possível a concessão de liberdade provisória. 4. Ordem de habeas corpus denegada.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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